Termina hoje (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.
Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro.
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A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
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No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.