Saiba se é obrigatório ter uma placa na via avisando o local do radar

A instalação de radares de controle de velocidade nas estradas e vias urbanas tem sido uma prática comum em muitos países do mundo.

Esses equipamentos têm como objetivo principal aumentar a segurança no trânsito e reduzir o número de acidentes causados por excesso de velocidade.

No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre a obrigação de sinalizar a presença desses radares. Afinal, é obrigatório ter placa na via avisando o local do radar? Explicaremos a seguir!

É obrigatório ter placa na via avisando o local exato do radar?

A resposta é NÃO. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, a Resolução 798/20, que regulamenta as normas para fiscalização de velocidade nas vias públicas brasileiras.

Siga o InfoMais no Google News e acompanhe nossos destaques

De acordo com a regra em vigor, não é obrigatório que haja placas informando o local exato do radar, mas os radares só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ainda segundo a norma, nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução. É proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, entre outros.

Mais proibições de radar

Entre as normas previstas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, não é permitido colocar os radares fixos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

Para garantir a transparência e informação, será necessário divulgar a relação dos trechos e locais aptos a terem fiscalização nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Radares móveis

Em relação aos radares móveis, somente a autoridade de trânsito ou seu agente podem usá-lo, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização.

Dessa forma, não pode haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador. O radar móvel não pode estar escondido por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

Com a Resolução 798/20, o Contran busca garantir a segurança no trânsito brasileiro, além de garantir a transparência e a informação aos condutores sobre os limites de velocidade nas vias públicas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba atualizações em nosso grupo de WhatsApp
VEJA TAMBÉM