Perdi meu CPF, Saiba como tirar a segunda via

O CPF é um documento de extrema importância para o cidadão brasileiro, por isso a perda do documento pode resultar em problemas como até mesmo o risco de ser vítima de fraude.

Pensando em te ajudar, elaboramos este artigo explicando o que você deve realizar, em caso de perda do seu documento.

Qual a importância do CPF?

O seu CPF é um documento essencial no seu dia a dia ele é responsável por comprovar que você é uma pessoa física, ele é necessário para diversas situações, como por exemplo criar uma conta em um banco, comprar um imóvel ou veículo, etc.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Nele estão armazenadas as informações cadastrais de contribuintes inscritos, portanto, todos que vivem no país ou no exterior devem fazer o CPF, nos seguintes casos:

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  • praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
  • possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  • operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
  • filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Emita a segunda via do seu documento.

Como mencionamos ter seu documento perdido, pode te trazer problemas, por isso é preciso que você emita a segunda via do seu CPF.

Existem duas formas de realizar a segunda via, para aqueles que realizam a sua declaração de imposto de renda e aqueles que não declaram, vamos te explicar como proceder em cada um dos casos.

Emissão da 2.ª via para aquele que declara imposto de renda.

Se você faz a declaração de imposto de renda é possível emitir sua segunda via, por meio do eCAC  (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

Neste caso é necessário ter um código de acesso, você pode gerá-lo pelo site da Receita Federal,  uma vez gerado, o código de acesso é válido por 2 anos.

Após esse período, ele será cancelado automaticamente. Você pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.

Passo a passo para gerar o seu código:

  • Acesse aqui para criar o código;
  • Informe o seu CPF;
  • Informe sua data de nascimento;
  • Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;
  • Preencha o número dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos 2 (dois) últimos anos;
  • Crie uma senha;
  • Clique em Gerar código.

Após ter o seu código em mãos você necessita seguir os passos abaixo:

  • Primeiramente você deve acessar o portal do eCAC;
  • Preencher os dados com o seu CPF, o código de acesso e a senha que você acabou gerar;
  • Após esses processos você deve clicar em “cadastros”, logo após “Comprovante de inscrição do CPF”.

Emissão da 2.ª via para aquele que não declara imposto de renda.

Se você não declara imposto de renda é possível emitir de maneira simples por meio do site da Receita Federal, basta seguir o passo a passo:

  • Primeiramente você deve acessar o site da receita e realizar a Impressão do comprovante de Inscrição no CPF, clique aqui para acessar;
  • O segundo passo é realizar o preenchimento dos campos que solicitam seus dados pessoais, sendo eles o número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e título de eleitor;
  • Agora basta imprimir o comprovante.

Não sei o número do meu CPF, o que fazer?

Caso você não lembre o número do seu documento, você pode realizar a consulta do mesmo, pelo site da Receita Federal.

Por meio do portal da Receita Federal será possível encontrar todos os documentos necessários para ter acesso ao número do seu CPF.

Como comprovar a inscrição?

Se você necessite comprovar sua inscrição no CPF para alguma categoria de serviço, saiba que também são válidos como documento de comprovação os seguintes:

  • Comprovante de Inscrição no CPF que é impresso a partir do site da Receita Federal, ou emitido pela entidade conveniada;
  • Cartão CPF emitido em conformidade com a legislação;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Carteira de Identidade Profissional;
  • Carteiras Funcionais emitidas por órgãos públicos.
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