Uma gestação nem sempre acontece nos melhores momentos da vida de uma mulher, muitas acabam descobrindo a gravidez justamente em momentos um tanto conturbados, em meio a mudanças.
Já imaginou descobrir uma gravidez em pleno aviso-prévio, quando se está saindo de uma empresa e finalizando um ciclo? Pois é, pode ser bem angustiante, mas as leis trabalhistas acabam sempre protegendo as gestantes.
Isso porque, de acordo com a legislação, nenhuma mulher grávida nem puérpera pode ser demitida, sendo mantida, assim, a seguridade no emprego por cinco meses após o parto. Isso acontece para evitar demissões punitivas às trabalhadoras por engravidar e garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante o período mais sensível.
Mas e se a mulher já tiver sido demitida quando descobrir a gravidez? Pode parecer algo raro, mas acontece com frequência. Essa é uma situação complicada, em que muitas mulheres ficam em dúvida do que fazer e quais são os seus direitos.
Se a trabalhadora estava cumprindo o aviso-prévio e acabou descobrindo a gravidez, ela tem o direito de manter o emprego. Isso mesmo! A empresa não pode mais demitir a funcionária, a não ser que pague todos os seus direitos, como o salário de todos os meses de gestação e dos cinco meses de puerpério.
Para que isso seja garantido, é preciso informar a empresa por meio da apresentação do exame positivo, que deve reintegrar a trabalhadora após a assinatura de um documento de ciência da condição.
Se o cargo não permite o trabalho nas condições de gestante, ela precisa ser alocada em outro setor, onde possa garantir sua saúde e a do bebê.
Caso a demissão tenha partido da gestante, a regra não se aplica, e aí a empresa não tem obrigação nenhuma de reintegrá-la na equipe. Mesmo assim, a gestante pode voltar atrás com seu pedido e solicitar a volta. Nesses casos, fica por conta de empresa aceitá-la de volta ou não.
Se não for aceita, a gestante pode entrar com uma ação na justiça, para tentar reverter a situação, mas nem sempre a resposta é positiva nesses casos.