Descubra o que significa, como funciona, quem tem direito a estabilidade provisória no trabalho e como ela previne demissões indevidas.
A estabilidade provisória no emprego é uma questão frequente e tem impacto direto na relação de trabalho entre empregados e empregadores. Além disso, é uma garantia oferecida pela legislação trabalhista brasileira em algumas situações.
Isso porque ela protege o empregado de demissões sem justa causa durante certos períodos. Neste artigo, vamos explorar o que significa, como funciona e quem tem direito a essa garantia. Para isso, continue lendo!
Como funciona a estabilidade provisória?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) delineia a estabilidade provisória como uma salvaguarda para trabalhadores em determinadas circunstâncias, como acidentes de trabalho ou durante a gravidez. Nesse sentido, o objetivo é proteger os trabalhadores em situações vulneráveis, onde perder a principal fonte de renda teria implicações significativas.
Ademais, a natureza “provisória” dessa estabilidade significa que ela é temporária e o tempo de proteção varia dependendo da situação. Logo, as empresas que ignoram esses direitos e demitem empregados durante seu período de estabilidade, sem justa causa, podem enfrentar implicações legais.
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Se um empregador demite por justa causa, é essencial ter provas concretas do mau comportamento do empregado. Sem isso, a empresa pode ser obrigada a reintegrar ou pagar indenização ao empregado pelo período de estabilidade. Geralmente, essas disputas resultam em ações trabalhistas.
Quem tem direito?
Diversos contextos garantem a estabilidade provisória ao trabalhador. Confira os detalhes de cada uma delas a seguir:
- Gestantes: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada tem direito garantido;
- Acidentes de trabalho: após um acidente, o trabalhador tem estabilidade durante o afastamento e até 12 meses após retornar ao trabalho;
- Lideranças sindicais: durante e até um ano após o término de seu mandato, os líderes sindicais possuem estabilidade;
- Membros da CIPA: aqueles que fazem parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm estabilidade durante e até um ano após o término do mandato;
- Afastamento previdenciário: em certos casos, os trabalhadores que se afastam devido a problemas de saúde têm direito à estabilidade;
- Licença-maternidade e adoção: além das gestantes, aquelas que adotam também têm estabilidade por um período específico.
imagem: djile / shutterstock.com