O INSS recorreu novamente para suspender a revisão vitalícia da aposentadoria. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) que representa o INSS no início de maio. No entanto, quaisquer alterações estão sujeitas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Vamos entender o que está em jogo.
Com o recurso, o INSS pretende reduzir o impacto da revisão vitalícia judicial. A agência solicitou a suspensão do processo até que uma ação final seja tomada sobre o assunto, o que significa que não há espaço para mais recursos.

Além disso, se a revisão continuar, o INSS espera pagar apenas a pensão revisada, não em atraso. Como razão, o INSS alegou em recurso que seus sistemas técnicos não estavam preparados para realizar os cálculos para a revisão vitalícia.
Quando o aposentado recebe a auditoria, o INSS precisa pagar duas taxas: a primeira é a renovação mensal do valor da pensão; a segunda é o valor que o aposentado deixou de receber nos últimos cinco anos. Alguns desses valores vencidos tornam-se ameaçadores porque são altos.
A suspensão dos pedidos de revisão vitalícia já está em vigor?
Não. Ainda não há data para o STF apreciar o recurso do INSS. Em nota, a AGU disse que interpôs o recurso para “esclarecer alguns pontos sobre os argumentos definidos pelo tribunal” durante o julgamento da revisão vitalícia. A AGU também disse que o pedido visava dar mais segurança jurídica sobre os pagamentos.
No entanto, nada mudará até que o STF tome uma decisão sobre a reclamação do INSS. O apelo do governo sozinho não tem força para travar o processo. Agora, aguardando a decisão do STF sobre o pedido da AGU, o Supremo Tribunal Federal não deu prazo para apreciar o recurso.
Em entrevista ao UOL, advogados consultados avaliam que é improvável ocorrer uma reviravolta. “Os aposentados devem se manter calmos. O INSS pode fazer qualquer pedido, mas isso é diferente de o STF acatar. Mantenham a calma e a confiança. Muitas pessoas estão ficando desesperadas, os aposentados estão começando a perder a esperança, mas o STF é muito consistente em suas decisões, valorizando a segurança jurídica”, afirma o advogado João Badar, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“A maior ofensa agora trazida pelo INSS é que o STF limita o impacto da decisão, ou seja, não paga os valores vencidos”, disse Badari. A coordenadora do IBDP, Joseane Zanardi, disse que o problema não era a tecnologia, mas a falta de vontade de resolvê-lo. “Nossos advogados já têm um sistema para fazer a revisão. Acho que pode ser um pouco complicado, dada a extensão do banco de dados do governo, mas acho que é uma combinação de fatores. Há um pouco de verdade, mas também há um grau de hipérbole.”, disse.
Em todo caso, as regras continuam iguais para entrar com o pedido na Justiça: a revisão pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência.
No entanto, é necessário solicitar a revisão dentro de um prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria.
O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria se encerra em 2029 para aqueles que receberam o benefício até 2019.