Para além de um tempo de descanso e lazer, as férias são um direito assegurado aos trabalhadores. Porém, é importante compreender como ocorre o pagamento de férias e fazer o cálculo desse valor para se planejar financeiramente sem erros e aproveitar da melhor forma o seu descanso.
Ademais, esse período também pode possibilitar uma renda extra sem abrir mão totalmente do tempo em casa. A seguir, veja como funciona a remuneração e o que se deve considerar ao entrar no período de licença.
O cessão do tempo de férias do trabalhador acontece ao concluir um ano trabalhado a partir de sua data de contratação. A cada ano, o funcionário recebe o direito de 30 dias de férias, que podem ser reduzidas de acordo com a sua quantidade de faltas ao longo do período:
- Até 5 faltas – 30 dias de férias (inalterado);
- De 6 a 14 faltas – 24 dias;
- De 15 a 23 faltas = 18 dias;
- De 24 e 32 faltas – 12 dias.
Em caso de divisão dos dias cedidos para descanso, o pagamento das férias não terá uma base mensal, mas sim, diária ou semanal.
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As formas de pagamento de férias
Existe mais de uma modalidade de férias possíveis para o funcionário. Há também o risco de que o empregador não ofereça o tempo determinado. Por isso, é importante saber mais sobre cada opção e o que ela influencia no seu bolso.
Pagamento de terço constitucional:
É a forma de remuneração mais comum no período de férias, principalmente no que se refere ao tempo de 30 dias de descanso. Nesse caso, até dois dias antes da ausência, o trabalhador recebe o valor de um salário mensal mais 33,33% do mesmo valor, ou seja, um terço do salário.
Pagamento de abono pecuniário:
Há quem prefira abrir mão de um tempo para conseguir um dinheiro extra. Nesses casos, ocorre o abono pecuniário. O cálculo é feito pela divisão do valor do seu salário pela quantidade de dias que ficará de férias parcial. Depois, é só multiplicar o resultado pelos dias trabalhados nas férias. Por exemplo, se você recebe R$ 1500 e irá abrir mão de 15 dos 30 dias para trabalhar, sua conta é (1500/15) x 15.