Com quantos anos é possível receber o BPC do INSS?

Quer solicitar o BPC para o INSS, mas não sabe se tem idade para isso? Descubra aqui a regra do benefício.

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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) libera o Benefício por Prestação Continuada (BPC) a dois grupos específicos de pessoas. Portanto, se você faz parte do grupo dos idosos, poderá solicitar esse benefício a partir dos 65 anos de idade. 

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Se o seu grupo for o das pessoas com deficiência, não há idade definida. Assim, pessoas com deficiência podem solicitar o BPC em qualquer idade, sem restrições quanto à faixa etária. No entanto, é crucial observar as regras que a Previdência Social estabeleceu para esse benefício.

Entendendo o BPC do INSS

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é responsável pelo BPC. Diferente de uma aposentadoria, que é liberada aos contribuintes, este pagamento é feito para os grupos citados que são de baixa renda.

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Para que a Previdência Social identifique sua situação socioeconômica, você vai precisar se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O registro é feito na unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Após realizar esse processo, você pode usar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS para solicitar o BPC ao INSS. Se sua solicitação for por causa de alguma deficiência, será preciso passar pela perícia médica do instituto.

Limite de renda que libera o pagamento assistencial do INSS

Tanto a pessoa idosa quanto a pessoa com deficiência devem ter renda per capita de até ¼ salário mínimo. Considerando o piso nacional de hoje, essa parte é equivalente a R$ 330. Após a solicitação, o INSS vai avaliar seu pedido.

Posteriormente haverá a perícia médica. Nesse sentido, a decisão do perito vai influenciar na decisão do INSS. Além disso, quando o pagamento do BPC é liberado, você vai receber R$ 1.320 por mês na conta. 

Para se manter nessa lista de pessoas contempladas pelo benefício assistencial da previdência, será preciso manter a renda per capita em ¼ salário mínimo. Por este motivo, o beneficiário deve atualizar o CadÚnico a cada 2 anos. No mesmo sentido, as pessoas com deficiência devem fazer a perícia médica no mesmo intervalo.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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