Precisa alterar sua declaração do Imposto de Renda? Veja como emitir a versão retificada
Pontos-chave
- Liberado desde o dia 15 de março, o envio da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio;
- Os contribuintes devem enviar a declaração do IR informando seus ganhos, gastos e outras informações financeiras relevantes do ano anterior;
- Determinadas irregularidades podem gerar multas, juros e outras penalidades, além de aumentar o risco de uma auditoria do órgão.
Liberado desde o dia 15 de março, o envio da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio.
Durante as próximas semanas, os contribuintes que ainda não prestaram contas ao Fisco devem se atentar ao reunir os documentos para evitar a versão retificada.
Durante o período mencionado, os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, informando seus ganhos, gastos e outras informações financeiras relevantes do ano anterior.
É extremamente importante reunir a documentação correta ao preencher a declaração do Imposto de Renda, pois isso ajuda a garantir a precisão e a completude das informações fornecidas.
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Isso inclui, por exemplo, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, entre outros documentos. Sem eles, pode ser difícil fornecer informações precisas e completas ao preencher a declaração de Imposto de Renda.
Uma vez que a declaração de Imposto de Renda tenha sido enviada, é possível que seja necessário fazer uma versão retificada em caso de erro ou omissão. Ela pode ser enviada a qualquer momento antes do prazo final para a entrega das declarações, que normalmente é em abril de cada ano.
A versão retificada é importante porque permite que os contribuintes corrijam informações imprecisas ou incompletas e evitem penalidades da Receita Federal. Lembrando que determinadas irregularidades podem gerar multas, juros e outras penalidades, além de aumentar o risco de uma auditoria do órgão.
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Tabela de declaração do Imposto de Renda 2023
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:
Valor | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Principais erros na declaração do Imposto de Renda
- Problemas de digitação;
- Omissão de rendimentos com aluguel;
- Declaração de rendimento na ficha errada;
- Não informar rendimento de dependentes;
- Confundir dependente e alimentando;
- Dedução indevida de despesas médicas;
- Gastos com educação;
- Confundir PGBL com VGBL;
- Variação patrimonial incompatível com a renda;
- Não declarar o custo de aquisição da ação.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda retificadora?
Confira um passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda retificadora:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa para fazer a declaração de imposto de renda retificadora.
- Abra o programa e selecione a opção “Declaração Retificadora”.
- Informe o número da declaração que deseja retificar.
- Faça as correções necessárias na declaração, incluindo a adição de informações que tenham sido esquecidas ou a correção de informações incorretas.
- Salve a declaração retificadora no seu computador.
- Envie a declaração retificadora para a Receita Federal.
- Aguarde a análise da Receita Federal. Se houver diferenças no cálculo do imposto a ser pago, a Receita Federal irá calcular o valor que ainda é devido ou o valor que deve ser devolvido, dependendo do caso.