Os contribuintes que ainda não reuniram os documentos necessários para regularizar suas contas na Receita Federal podem ficar tranquilos, pois o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado expressamente até 31 de maio deste ano. Anteriormente, o prazo era 30 de abril.
De acordo com o último balanço de renda federal divulgado em 19 de abril, mais de 15 milhões de pessoas entraram com pedido. Espera-se que o número total de pedidos recebidos este ano fique entre 38,5 milhões e 39,5 milhões, acima do recorde anterior de 36.322.912 pedidos registrados no ano anterior.
Aprenda a declarar o imposto de renda
A declaração de imposto de renda pode ser feita online diretamente pela internet. Para isso, o contribuinte deve ter uma conta prata ou ouro gov.br. Outra opção é enviá-lo por meio de um programa disponibilizado pela Receita, que pode ser baixado nos canais oficiais.
Vale ressaltar que para preencher corretamente sua declaração de imposto de renda, todos os documentos necessários devem ser recolhidos. Segue abaixo um checklist de informações e documentos que os contribuintes devem preparar:

Dados pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento, título de eleitor e endereço;
Aqueles que já declararam imposto de renda anteriormente devem ter cópia da última declaração;
Informações sobre dependentes, como parentesco;
Dados bancários atualizados;
Renda fornecida pela empresa (para empreendedores);
Comprovação e documentação de bens como imóveis e veículos, principalmente se houver negociações para o ano-base;
Os rendimentos de investimentos podem ser obtidos por meio da corretora investida pelo contribuinte;
Documentos que comprovem os empréstimos e financiamentos realizados no ano-base;
Comprovante de pagamento de despesas médicas;
Documentos relacionados ao pagamento de despesas educacionais (mensalidades para dependentes);
Comprovação de contribuições previdenciárias;
Contra-cheques, recibos de pagamento e faturas gerais do ano anterior;
Comprovante de renda de pensão ou aposentadoria;
Comprovativo de recebimento de outros rendimentos, como uma herança.
Reunir todos esses documentos é o primeiro passo para garantir que sua declaração de imposto de renda esteja completa e correta.
A omissão na declaração de imposto de renda é infração e os contribuintes devem pagar multas e juros, além de uma série de penalidades legais. Todos os dados e informações devem ser preenchidos de forma correta e completa, evitando qualquer tipo de inconsistência que a Receita Federal possa detectar.
restituição de imposto de 2023
A restituição do imposto de renda é uma questão muito importante para muitos contribuintes. Esse processo ocorre quando o valor do imposto de renda pago no ano anterior é superior ao valor devido. Isso pode acontecer por vários motivos, como falta de deduções ou perda de uma fonte de renda. Veja o cronograma de pagamento do reembolso de 2023:
Lote: Reembolso emitido:
Primeiro lote 31 de maio
O segundo lote 30 de junho
O terceiro lote 31 de julho
O quarto lote 31 de agosto
Quinto lote 29 de setembro
Segundo dados fornecidos pela Receita Federal, a restituição do Imposto de Rendadeste ano seguirá o padrão dos anos anteriores, sendo realizada em cinco lotes distintos. Ainda, para aqueles que têm direito à compensação, mas não constam no cronograma, o pagamento será efetuado posteriormente, de maneira retroativa.