Auxílio-inclusão: Veja se você vai receber o benefício de R$ 550

Foi sancionada no dia 22 de junho, a Lei nº. 14.176, pelo presidente Jair Bolsonaro, relativo a criação do auxílio-inclusão que pagará um valor de R$ 550 aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego com carteira assinada.

É importante destacar que, caso o beneficiário consiga um emprego formal, o mesmo deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão no valor de R$ 550.

Para o Governo Federal, a criação do auxílio-inclusão vai incentivar que os cidadãos que recebem o BPC possam ingressar no mercado de trabalho. Com o novo auxílio, o governo espera que o número de beneficiários do BPC começa a cair nos próximos anos, contribuindo ainda para que o governo possa economizar recursos.

Vale lembrar que o valor do auxílio-inclusão não é fixo em R$ 550, e sim é correspondente ao valor de meio salário-mínimo, ou seja, com o reajuste do piso nacional no ano que vem, o benefício também será reajustado.

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Pontos de atenção

Sendo assim, em 2021 só terá direito ao Auxílio inclusão os beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho e que receberem até R$ 2,2 mil. Dessa maneira, quem receber acima desse valor não será contemplado pelo novo benefício.

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Vale lembrar ainda, que conforme expresso na Lei que entrará em vigor no dia 1º de outubro, só terá acesso ao auxílio-inclusão os beneficiários que ingressarem no mercado de trabalho que vierem a receber até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2,2 mil em 2021.

Logo, quem receber valores acima do teto não será contemplado com o auxílio-inclusão. No entanto, caso o beneficiário venha a perder o emprego, o mesmo terá o reingresso automático ao BPC.

Também foi reforçado no texto que os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão poderão ser convocados para a análise das suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha ocorrido por ordem judicial.

Por fim, nos casos em que o pente-fino considerar o pagamento irregular, o beneficiário poderá ter de devolver as parcelas recebidas.

Fonte: Jornal Contábil.

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