O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai liberar este ano o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o valor corrigido do salário mínimo, agora de R$ 1212,00, para pessoas que nunca contribuíram com a previdência.
Você já conhece o Benefício de Prestação Continuada? O BPC, como ele é popularmente chamado, é um benefício do governo pago mensalmente a pessoas que se encaixam em alguns critérios.
Criado em 1993 e garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos que comprovem baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído com o INSS.
Quem tem direito ao BPC?
Por se tratar de um programa de assistência governamental, quem recebe o BPC não tem direito aos benefícios do INSS, como:
- o décimo terceiro salário;
- deixar pensão por morte aos dependentes;
- acumular qualquer outro benefício ou salário;
- fazer empréstimo consignado.
Requisitos do BPC
O BPC é exclusivo para pessoas que não exerçam atividade remunerada. Caso seja identificada tal atividade, o benefício será suspenso – isso também vale se o beneficiário for Microempreendedor Individual (MEI). Conheça agora os demais requisitos para receber o BPC:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Ser uma pessoa com 65 anos ou mais;
- Ou ser uma pessoa com deficiência, e que não possa exercer nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa (R$303);
- Comprovar viver em situação de miserabilidade;
- No caso da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Solicite o BPC pelo INSS
A solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários, sendo assim, o próprio interessado pode realizar a solicitação sozinho nos seguintes canais:
- Central de Atendimento 135;
- Site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Agências físicas da Previdência Social.