Afinal, como utilizar o FGTS para comprar a casa própria?

Saiba como o saldo do FGTS pode te ajudar a conquistar o sonho da casa própria e quem tem direito a utilizar o valor!

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O sonho de possuir uma casa própria é comum a muitos brasileiros, e uma ferramenta que pode ajudar nessa conquista é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, ele funciona como um auxílio que pode ser utilizado para contratar um financiamento.

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Poucos sabem, mas além de ser uma garantia para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS pode ser uma ferramenta valiosa na aquisição de um imóvel. Mas como usar esse recurso de forma eficaz?

Como usar o FGTS para a compra da casa própria?

Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ao considerar adquirir ou construir um imóvel, saiba que dá para usar o saldo do FGTS na contratação do financiamento. Esse valor pode servir como entrada, parte do pagamento, ou até mesmo o valor total do imóvel.

Além disso, é possível utilizar o FGTS para amortizar a dívida, seja ela dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH) ou, para contratos recentes, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Vale lembrar que, para isso, é essencial que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro dos limites estabelecidos pelo SFH.

Outro benefício é a possibilidade de usar o FGTS para reduzir até 80% do valor das prestações por até 12 meses consecutivos. Essa opção é válida para contratos tanto do SFH quanto do SFI, desde que cumpram as condições estabelecidas pela Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

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Quem tem direito?

No entanto, nem todos podem usufruir desse recurso, uma vez que há critérios bem definidos. Primeiramente, o trabalhador precisa ter, pelo menos, três anos de contribuição ao FGTS, mesmo que em empresas diferentes ou períodos intercalados. Ademais, ele não pode ter financiamentos ativos no SFH em qualquer parte do Brasil.

Também é preciso atenção ao status do imóvel desejado: a pessoa não pode ser proprietária, cessionária ou possuidora de outro imóvel residencial urbano, seja ele completo ou em construção, no município da atual moradia ou onde exerce o trabalho principal.

Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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