Mais um capítulo do caso 123Milhas acaba de vir a público. Na última quarta-feira (10), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu suspender os estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens comprados pelos clientes da 123milhas que utilizaram cartão de crédito. A decisão em questão acolhe um recurso apresentado pela agência de viagens.
De acordo com a determinação da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a decisão é válida para todos os bancos do país. Siga na leitura e saiba mais sobre a situação.
Justiça suspende estorno para clientes da 123Milhas
Diante da suspensão da linha promocional realizada pela agência de viagens, clientes da 123milhas foram até os bancos para contestar as compras. De acordo com a empresa, porém, isso aconteceu de maneira indevida. A situação gerou, assim, o bloqueio do repasse de recursos.
Claudia Helena Batista, juíza responsável pelo processo de recuperação judicial da 123Milhas, destaca que o estorno seria ilegítimo se feito neste momento. Afinal, fere o princípio de paridade que existe entre credores. A magistrada também está à frente de processos que envolvem outras empresas da companhia.
Abaixo, veja o que explica a juíza em trecho de sua recente decisão:
“Tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida”.
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A decisão da Justiça
Diante da decisão da Justiça, os consumidores se veem obrigados a seguirem realizando o pagamento das parcelas. E isso deve ocorrer mesmo sem a garantia de que terão os serviços prestados. Ademais, cabe informar que a decisão da Justiça não alcança contestações referentes a possíveis fraudes ou falhas de serviços contratados em período posterior ao ajuizamento da recuperação judicial.
Ainda, na mesma decisão, a magistrada acolheu outros pedidos da empresa contra o Banco do Brasil, que é o maior credor do grupo. Entre eles, a magistrada determinou que a instituição financeira seja impedida de amortizar débitos das empresas e devolva, no prazo de 05 dias, valores referentes ao resgate das aplicações no fundo de investimento em renda fixa.
Ademais, a mesma liminar também estabelece que a Serasa realize, imediatamente, os serviços de fornecimento de base de dados de proteção ao crédito às empresas do grupo. A ideia é permitir que elas possam realizar as devidas análises de créditos quanto às relações comerciais que firmam.
Por fim, ao analisar o caso, a juíza entendeu que devem ser feitos os cancelamentos de todos os estornos relativos aos serviços contratados antes do ajuizamento da recuperação judicial. Além disso, os recursos devem ser liberados à 123Milhas de maneira imediata. Em nota, o Banco do Brasil disse que não vai comentar o caso. Outras instituições como o Itaú disse que entende que a decisão fere a proteção aos consumidores e que irá recorrer ao Tribunal de Justiça.
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