Mulher perde CNH por não quitar dívida de R$ 3.000

Uma mulher, moradora da cidade de Jales, em São Paulo, teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspendida por um ano em uma decisão judicial.

A medida foi tomada como forma de forçar a motorista a cumprir com o pagamento de uma dívida e um reparo de danos morais.

A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Antônio de Lima, baseada em uma medida do Supremo Tribunal Federal (STF). Com ela, fica permitido que juízes de todo o país adotem tal decisão para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Além da carteira de motorista, a medida do STF também permite a suspensão do passaporte de inadimplentes.

Motorista perdeu a CNH devido a dívida

De acordo com o entendimento do juiz responsável pelo caso, a suspensão da CNH é uma medida coercitiva, que tem o intuito de assegurar o cumprimento da ordem judicial.

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Segundo o processo, a mulher em questão possui uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

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Além disso, a devedora deverá também entregar junto a sua CNH, todos os documentos necessários para que seja possível realizar a transferência de seu veículo.

“Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.

No entanto, a multa caiu para R$ 3 mil após negociação. Assim, para que a decisão seja cumprida, o juiz pode aplicar uma das medidas judiciais atípicas, como a suspensão da CNH.

De acordo com Lima, a medida irá servir para que a mulher pague a dívida pecuniária.

Ao considerar todos os pontos, o juiz decidiu acatar o pedido de suspensão da CNH por um ano.

Como a dívida não havia sido paga mesmo após a renegociação, a pessoa credora procurou a justiça para conseguir receber o valor. Sendo assim, o juiz tomou a decisão para que a ordem seja cumprida pela devedora o mais rápido possível.

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