A pessoa que acaba de entrar neste universo, da vida profissional autônoma, precisa buscar conhecimento e informação. Isto irá contribuir para o seu fortalecimento e ajudará a criar uma base sólida nesta nova caminhada. Conhecimento é tudo!
O Profissional Liberal, como aquele que pode exercer com liberdade e autonomia a sua profissão (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL), tem a prerrogativa de atuar de diversas formas no mercado de trabalho vendendo seus serviços e/ou produtos a outras pessoas físicas ou até mesmo a pessoas jurídicas.
Neste contexto tem-se a formação de uma renda e, a partir de então, uma série de questões importantes; talvez a maior delas seja a de como administrar estes recursos, que agora serão distribuídos durante o mês, uma vez que um dos grandes benefícios do trabalho assalariado é o recebimento da renda em uma data definida do mês, o que contribui bastante para a organização financeira.
Ter um plano de contas pessoal, uma programação muito bem definida das despesas e uma gerência prática e racional da aplicação dos recursos, irá contribuir para que este novo momento, aliado à maior liberdade na administração do tempo, cumpra os objetivos pretendidos.
Outro elemento importante a ser considerado diz respeito às obrigações tributárias advindas da renda como profissional liberal. De acordo com a Lei brasileira: exercer atividade econômica por conta própria obriga a pessoa a recolher tributos.
Neste caso é importante considerar, através de uma orientação técnica, a forma de atuação que vai garantir mais vantagem tributária, a fim de que sua pesada carga não sufoque o negócio ao ponto de levá-lo à falência.
Este processo de regularização tributária perante os órgãos legais, caso a opção seja atuar como pessoa física, através do CPF, será:
No âmbito municipal a maioria das prefeituras exige que seja feito um cadastro como profissional liberal para atuação dentro do território municipal, isto tem um custo e varia de prefeitura para prefeitura, algumas até dispensam o trabalhador autônomo do tributo, mas o cadastro permanece sendo obrigatório.
Há também a Contribuição para a Previdência Social (INSS), de caráter obrigatório, este tributo garante ao seu contribuinte o acesso aos benefícios previdenciários, e o maior deles: o direito à aposentadoria remunerada. Existem ainda o auxílio doença e o salário maternidade, entre outros.
Outra obrigação importante, mas nem sempre exigida a depender da faixa de renda percebida é o Imposto sobre a Renda, o IR. Para este imposto há limites estabelecidos à sua obrigatoriedade e nem sempre são atingidos.
Caso a opção seja atuar através de um CNPJ, existem diversas formas de fazê-lo. A atividade a ser executada vai definir o formato e o regime de tributação, aos quais a empresa criada se enquadrará. E, as obrigações tributárias e cadastrais vão estar associadas à Pessoa Jurídica.
Entender o processo de regularização da atividade realizada como profissional autônomo, bem como prezar pelo correto cumprimento das exigências, é de extrema importância para a manutenção do negócio. Buscar uma boa assessoria de um profissional voltado à área de finanças é tarefa obrigatória nessa caminhada.
Por fim, todos estes aspectos observados; financeiros e tributários, aliados à capacidade técnica aprimorada, contribuirão para um projeto de vida profissional fluido e consistente, e o resultado será maior satisfação pessoal e melhor retorno financeiro.